Política Anticorrupção

A Política Anticorrupção do Ambitus Global estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos que regem o comportamento da empresa e de todos os seus colaboradores, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas no combate à corrupção e às práticas ilícitas. Esta política reflete nosso compromisso com a integridade, a transparência e a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e normas internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

1. Objetivo

1.1. Prevenir e Combater a Corrupção: Estabelecer diretrizes claras para prevenir, identificar e combater atos de corrupção, suborno, fraude e outras práticas ilícitas.
1.2. Promover a Integridade: Garantir que todas as operações da Ambitus Global sejam conduzidas com ética, transparência e conformidade legal.
1.3. Proteger a Reputação: Preservar a reputação da empresa e a confiança de clientes, parceiros e sociedade.

2. Âmbito de Aplicação

2.1. A Quem se Aplica: Esta política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, fornecedores, parceiros comerciais, terceiros e demais partes que atuem em nome ou em benefício da Ambitus Global.
2.2. Abragência Geográfica: A política é válida em todas as operações da empresa, tanto no Brasil quanto no exterior.

3. Definições

3.1. Corrupção: Oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber vantagens indevidas, direta ou indiretamente, para influenciar decisões ou ações.
3.2. Suborno: Oferecer, prometer ou dar qualquer benefício indevido a um agente público ou privado para obter vantagem ilícita.
3.3. Agente Público: Qualquer pessoa que exerça função pública, temporária ou permanente, remunerada ou não, em órgãos governamentais ou empresas públicas.
3.4. Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais interferem ou podem interferir no desempenho imparcial das atividades profissionais.

4. Princípios e Diretrizes

4.1. Tolerância Zero: A Ambitus Global adota tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou prática ilícita.
4.2. Conformidade Legal: Todas as operações devem estar em conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis.
4.3. Transparência: Todas as transações e relações comerciais devem ser documentadas e registradas de forma clara e precisa.
4.4. Integridade nas Relações: Relacionamentos com agentes públicos, clientes, fornecedores e parceiros devem ser baseados em princípios éticos e legais.
4.5. Doações e Contribuições: Doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou organizações não governamentais devem ser previamente aprovadas e estar em conformidade com a lei.
4.6. Presentes e Cortesias: Presentes, cortesias ou hospitalidades oferecidas ou recebidas devem ser simbólicos, moderados e não podem influenciar decisões ou criar obrigações.

5. Proibições Expressas

5.1. Suborno: É proibido oferecer, prometer ou pagar subornos a agentes públicos ou privados.
5.2. Facilitação de Pagamentos: Pagamentos para acelerar processos ou obter vantagens indevidas são estritamente proibidos.
5.3. Fraude: Qualquer forma de fraude, falsificação de documentos ou manipulação de informações é inaceitável.
5.4. Uso Indevido de Recursos: Utilizar recursos da empresa para fins pessoais ou ilícitos é proibido.
5.5. Conflito de Interesses: Colaboradores devem evitar situações que gerem conflito de interesses e comunicar imediatamente qualquer ocorrência.

6. Responsabilidades

6.1. Colaboradores: Todos os colaboradores devem conhecer e cumprir esta política, além de reportar qualquer violação ou suspeita de corrupção.
6.2. Liderança: A alta administração deve promover uma cultura de integridade e garantir a implementação efetiva desta política.
6.3. Parceiros e Fornecedores: Parceiros e fornecedores devem aderir aos princípios desta política e assinar declarações de conformidade.
6.4. Área de Compliance: A área de Compliance é responsável por monitorar, investigar e garantir o cumprimento desta política.

7. Treinamento e Conscientização

7.1. Capacitação: Todos os colaboradores e parceiros devem receber treinamento periódico sobre esta política e práticas anticorrupção.
7.2. Comunicação: A política será amplamente divulgada e estará disponível no site da empresa e em materiais internos.

8. Canal de Denúncias

8.1. Disponibilidade: A Ambitus Global disponibiliza um canal de denúncias seguro, confidencial e anônimo para reportar violações ou suspeitas de corrupção.
8.2. Investigação: Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial e com a devida confidencialidade.
8.3. Proteção ao Denunciante: A empresa garante proteção contra retaliação a quem reportar violações de boa-fé.

9. Sanções e Consequências

9.1. Violações: Violações a esta política resultarão em medidas disciplinares, que podem incluir advertências, suspensões, demissões ou ações legais.
9.2. Responsabilidade Legal: A empresa cooperará com autoridades competentes em investigações e processos relacionados a atos de corrupção.
9.3. Reparação de Danos: A Ambitus Global buscará reparar quaisquer danos causados por práticas ilícitas.

10. Revisão e Melhoria

10.1. Revisão Periódica: Esta política será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e conformidade com as melhores práticas e legislação vigente.
10.2. Melhoria Contínua: A empresa buscará constantemente melhorar seus processos e controles para prevenir e combater a corrupção.

11. Disposições Finais

11.1. Divulgação: Esta política será divulgada a todos os colaboradores, parceiros e fornecedores.
11.2. Aceitação: Ao aderir a esta política, colaboradores, parceiros e fornecedores declaram seu compromisso com os princípios aqui estabelecidos.
11.3. Contato: Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a área de Compliance pelo e-mail: contato@ambitusglobal.com.
A Política Anticorrupção da Ambitus Global reforça nosso compromisso com a ética, a transparência e o combate a práticas ilícitas. Ao adotar esta política, reafirmamos nossa dedicação à integridade e à responsabilidade em todas as nossas operações, contribuindo para um ambiente de negócios justo e sustentável.