Lei nº 15.042/2024: O Novo Mercado de Carbono no Brasil

A Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

Por Ambitus em 13/01/2025

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No dia 11 de dezembro de 2024, o Brasil deu um passo decisivo em sua jornada rumo a uma economia de baixo carbono com a sanção da Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Esse marco regulatório estabelece as bases para um mercado de carbono no país, promovendo a transição para práticas mais sustentáveis e alinhando o Brasil às diretrizes globais de combate às mudanças climáticas.

Objetivos da Lei 15.042/2024

O principal objetivo da lei é criar um mecanismo eficiente para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), incentivando empresas e setores a adotarem tecnologias e práticas mais limpas. Além disso, busca:

  1. Promover a transição para uma economia de baixo carbono;

  2. Garantir o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil

  3. Fomentar o desenvolvimento do mercado financeiro de ativos ambientais;

  4. Estabelecer regras claras e transparentes para a gestão de emissões no país.

Como o meio ambiente se beneficia

A regulamentação do mercado de carbono é uma ferramenta essencial para:

  • Reduzir a poluição atmosférica: Ao limitar as emissões permitidas, a lei promove a descarbonização da economia.

  • Preservar ecossistemas: Incentiva a conservação de florestas e a adoção de práticas que removam carbono da atmosfera.

  • Incentivar inovações tecnológicas: Empresas buscarão soluções mais eficientes para reduzir suas emissões e custos.

Obrigações das empresas

A lei detalha uma série de obrigações para empresas, dependendo do nível de emissão de cada instalação:

  • Monitoramento e relato de emissões: Empresas que emitem mais de 10.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano devem elaborar relatórios detalhados e submeter planos de monitoramento ao órgão gestor do SBCE.

  • Conciliação de obrigações: Para aquelas que excedem 25.000 toneladas de CO₂ equivalente, há a exigência de relatórios de conciliação periódica, garantindo que suas emissões estejam dentro dos limites estabelecidos.

  • Elaboração de inventários de carbono: As empresas devem criar inventários precisos, seguindo as diretrizes do SBCE, o que é essencial para a transparência e controle.

Regulamentação e operacionalização

O SBCE será implementado em cinco fases, abrangendo desde a regulamentação inicial até a plena operação do mercado. Entre os principais aspectos estão:

  • Modelo Cap and Trade: Serão emitidas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que representam permissões para emitir determinada quantidade de GEE. Empresas que emitirem menos do que o permitido podem vender suas cotas excedentes.

  • Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs): Instrumentos que podem ser negociados para compensar emissões.

  • Registração e Governança: Um órgão gestor será responsável pela emissão e administração de ativos, enquanto o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) supervisionará diretrizes gerais.

Como as empresas devem se preparar

  1. Investir em tecnologia e inovação: Empresas que adotarem práticas de redução de emissões estarão à frente no mercado.

  2. Capacitar equipes: Treinar profissionais para elaborar inventários de carbono e gerenciar cotas será fundamental.

  3. Focar na sustentabilidade: A incorporação de práticas sustentáveis pode se tornar um diferencial competitivo.

  4. Monitorar tendências: Acompanhar as fases de implementação do SBCE e ajustes na regulamentação garantirá conformidade.

Conclusão

A Lei 15.042/2024 representa um marco histórico para a legislação ambiental brasileira, colocando o país em uma posição de destaque no combate às mudanças climáticas. Para as empresas, embora represente desafios significativos, também abre oportunidades para inovação, eficiência e liderança em um mercado global que valoriza a sustentabilidade. Além disso, o impacto positivo no meio ambiente será inegável, contribuindo para um futuro mais limpo e saudável para todos.

Referências:

Sancionada a lei que estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/Sancionada-a-lei-que-estabelece-as-bases-para-um-mercado-regulado-de-carbono-no-Brasil>.

‌L15042. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15042.htm>. Acesso em: 10 jan. 2025.

‌Publicada em 12 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, a Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) — Castro Barros Advogados. Disponível em: <https://castrobarros.com.br/noticias/publicada-em-12-de-dezembro-de-2024-no-diario-oficial-da-uniao-a-lei-15-042-2024-que-institui-o-sistema-brasileiro-de-comercio-de-emissoes-de-gases-de-efeito-estufa-sbce/?utm_source=chatgpt.com>. Acesso em: 10 jan. 2025.